segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

Resolução nº 0001-2024-DE de 08/01/2024 - Regulamenta a AGO/2024


 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 0001/2024-DE
DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E SEUS SUPLENTES, PARA O TRIÊNIO 2024/2027.
 
A Presidente do Centro de Estudos e Difusão Espírita Joanna de Angelis - CEDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 19 do Estatuto Social e pelo Artigo 40 do Regimento Interno.
 
CONSIDERANDO o disposto no capítulo V e respectivos artigos, bem como, o Capítulo III e respectivos artigos, do Estatuto Social e do art. 40, do Regimento Interno. 
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Regulamentar, mediante esta resolução, o processo de eleição e posse da nova Diretoria, do Conselho Fiscal e seus Suplentes, para o triênio 2024/2027.
 
Art. 2º - Fica estipulado o prazo até o dia 01/03/2024, às 23h59, para a apresentação de eventuais chapas a concorrerem à eleição, sendo tais chapas compostas por 1 Presidente, 1 Vice-presidente, 1 Secretário e 1 Tesoureiro.
 
§ 1º - Ocorrendo o registro de apenas uma chapa, a eleição ocorrerá normalmente dentro das regras definidas no Estatuto Social, Regimento Interno e esta Resolução.
 
§ 2º - O registro das chapas deverá ser feito, enviando-se os nomes para o e-mail do CEDE Joanna de Angelis, cedejoannadeangelis@gmail.com, cujo Secretário confirmará o recebimento.
 
§ 3º - As chapas enviadas após o dia 01/03/2024, serão automaticamente descartadas e não farão parte da eleição.
 
Art. 3º - Fica definido que a AGO será realizada, no dia 22/03/2024, das 19h às 21h, na sede social do CEDE Joanna de Angelis, no endereço constante do cabeçalho desta Resolução, cujo Edital será publicado com 30 dias de antecedência, ou seja, em 22/02/2023, nos termos do Art. 5º, §2º do Regimento Interno.
 
Art. 4º - Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos.
 
§ 1º - Se, excepcionalmente, a AGO deliberar pelo voto por aclamação, em caso de chapa única, este será feito, com o devido registro em Ata.
 
§ 2º - A ata será lavrada pelo Secretário da AGO e lida para todos os presentes, que deverão dar o seu ciente e a aceitação do seu inteiro teor, caso não haja nenhuma correção a ser feita.
 
§ 3º - Após a eleição da Diretoria, serão escolhidos 3 membros para compor o Conselho Fiscal e seus suplentes, entre os presentes.
 
Art. 5º - A presente Resolução passa a vigorar nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
 
Publique-se, divulgando no sítio da Instituição, nos grupos de WhatsApp, bem como nos quadros de avisos da Instituição.
 
Garanhuns (PE), 08 de janeiro de 2024.

Erika de Barros Notaro de Oliveira

Presidente

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